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    Lei 1.870 de 27 de Maio de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 27 de maio de 1953.


    Art. 1º

    É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais a Marieta Braga Teixeira, viúva de Luiz Campos Teixeira, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas, assassinado por motivos políticos, quando à disposição do Govêrno Federal.

    Art. 2º

    A pensão concedida pela presente Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    João Café Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953