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Lei nº 1.870 de 27 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 30.000,00 anuais à viúva de Luiz Campos Teixeira; ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.


Art. 1º

É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais a Marieta Braga Teixeira, viúva de Luiz Campos Teixeira, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas, assassinado por motivos políticos, quando à disposição do Govêrno Federal.

Art. 2º

A pensão concedida pela presente Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953