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Artigo 3º da Lei nº 1.870 de 27 de Maio de 1953

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 30.000,00 anuais à viúva de Luiz Campos Teixeira; ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.870 /1953