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Artigo 1º da Lei nº 1.870 de 27 de Maio de 1953

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 30.000,00 anuais à viúva de Luiz Campos Teixeira; ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas.

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Art. 1º

É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais a Marieta Braga Teixeira, viúva de Luiz Campos Teixeira, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas, assassinado por motivos políticos, quando à disposição do Govêrno Federal.

Art. 1º da Lei 1.870 /1953