Artigo 41 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936
Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas
Acessar conteúdo completoArt. 41
As multas apontadas no art. 29, bem como as impostas pela falta dos livros de que trata esta lei, não prejudicam as que, por essas infracções, venham a ser estabelecidas em leis estaduaes.