Artigo 38 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936
Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas
Acessar conteúdo completoArt. 38
O funccionario federal, que verificar infracção desta lei, ou falta de pagamento de imposto estadual, remettera cópia do auto, que lavrar, á repartição estadual competente