Artigo 37 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936
Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas
Acessar conteúdo completoArt. 37
As vendas e consignações por commerciantes (ILEGÍVEL) productores inclusive industriaes, consideram-se effectuadas localidade em que tenha séde o estabelecimento do vendedor ou consignante; e, quando o vendedor, ou consignante tenha mais de um estabelecimento, consideram-se realizadas onde se ache situado o de que de fez originariamente expedição da mercadoria, ou em que o producto vendido consignado, foi obtido, ou preparado, inicial ou definitivamente.