Artigo 33 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936
Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os livros de que trata esta lei obedecerão aos modelos annexos ao decreto nº 22.061, de 9 de novembro de 1932, podendo os Estados adoptal-os para a arrecadação e fiscalização do imposto a que se refere o art. 8º, I, letra e da Constituição.