Artigo 34 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936
Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas
Acessar conteúdo completoArt. 34
A opção, facultada pelo art. 57, § 2º, do decreto nº 5.138, de 5 de janeiro de 1927 , fica extensiva aos productores em geral, cabendo, porém, em todos os casos, sómente quando se faça sob fiscalização de funccionarios federaes a arrecadação do imposto estadual sobre as vendas e consignações realizadas pelos contribuintes.