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Artigo 31 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936

Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas

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Art. 31

A. falta dos livros exigidos pelo art. 24, do pagamento do sello devido e a inobservancia, quanto a elles, dos dispositivos da lei deste, ficarão por ella disciplinados na sua fiscalização, na imposição das multas, no respectivo processo e nos recursos.

Art. 31 da Lei 187 /1936