Artigo 31 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936
Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas
Acessar conteúdo completoArt. 31
A. falta dos livros exigidos pelo art. 24, do pagamento do sello devido e a inobservancia, quanto a elles, dos dispositivos da lei deste, ficarão por ella disciplinados na sua fiscalização, na imposição das multas, no respectivo processo e nos recursos.