Artigo 17 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936
Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas
Acessar conteúdo completoArt. 17
Na liquidação ou pagamento da duplicata, quando o portador fôr o vendedor, poderão ser deduzidos quaesquer creditos a favor do devedor, resultantes de devolução de mercadorias, differanças de preços, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos semelhantes.