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Lei nº 1.844 de 13 de Abril de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 13 de abril de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conceder ao agrônomo Gregório Bondar, como estímulo, o prêmio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), pelos seus estudos experimentais de plantas econômicas relativas, especialmente gomíferas, promovendo tècnicamente o preparo e criação de novos produtos de exportação, e pelos seus notáveis estudos e descobertas botânicos e entomológicos procedidos no país e de alcance internacional.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para o fim previsto no artigo 1º.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953