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Artigo 3º da Lei nº 1.844 de 13 de Abril de 1953

Concede o prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.844 /1953