Artigo 3º da Lei nº 1.844 de 13 de Abril de 1953
Concede o prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede o prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.
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