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Artigo 2º da Lei nº 1.844 de 13 de Abril de 1953

Concede o prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para o fim previsto no artigo 1º.

Art. 2º da Lei 1.844 /1953