Artigo 2º da Lei nº 1.844 de 13 de Abril de 1953
Concede o prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para o fim previsto no artigo 1º.