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Artigo 1º da Lei nº 1.844 de 13 de Abril de 1953

Concede o prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conceder ao agrônomo Gregório Bondar, como estímulo, o prêmio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), pelos seus estudos experimentais de plantas econômicas relativas, especialmente gomíferas, promovendo tècnicamente o preparo e criação de novos produtos de exportação, e pelos seus notáveis estudos e descobertas botânicos e entomológicos procedidos no país e de alcance internacional.