Lei nº 1.838 de 6 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 26.580,00, para pagamento de salários devidos a Afro Bezerra e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26. 580,00 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos salários correspondentes ao período de 1º de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1949, devidos a Afro Bezerra, extra-numerário-diarista do Serviço Nacional de Malária.
Da citada importância Cr$ 18.836,00 (dezoito mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros) deverão ser entregues a Afro Bezerra, e a parcela de Cr$ 7.744,00 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros) será recolhida ao Tesouro Nacional, como reposição que lhe é devida pelo referido servidor.
GETULIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1953