Artigo 1º da Lei nº 1.838 de 6 de Abril de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 26.580,00, para pagamento de salários devidos a Afro Bezerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26. 580,00 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos salários correspondentes ao período de 1º de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1949, devidos a Afro Bezerra, extra-numerário-diarista do Serviço Nacional de Malária.