Artigo 2º da Lei nº 1.838 de 6 de Abril de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 26.580,00, para pagamento de salários devidos a Afro Bezerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Da citada importância Cr$ 18.836,00 (dezoito mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros) deverão ser entregues a Afro Bezerra, e a parcela de Cr$ 7.744,00 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros) será recolhida ao Tesouro Nacional, como reposição que lhe é devida pelo referido servidor.