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Artigo 3º da Lei nº 1.838 de 6 de Abril de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 26.580,00, para pagamento de salários devidos a Afro Bezerra e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.