Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 1.786 de 30 de dezembro de 1952

Inclui o Instituto Eletrotécnico de Itajubá dentre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados ao pagamento da subvenção no exercício de 1952.