Artigo 3º da Lei nº 1.786 de 30 de dezembro de 1952
Inclui o Instituto Eletrotécnico de Itajubá dentre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.