Artigo 2º da Lei nº 1.734 de 14 de Novembro de 1952
Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal a Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 560.000,00, para cada uma destas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender as despesas das respectivas Delegações à Conferência da União Interparlamentar que se reuniu e mBerna, Suíça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos abertos por esta Lei, no valor de Cr$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil cruzeiros), serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.