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Artigo 3º da Lei nº 1.734 de 14 de Novembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal a Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 560.000,00, para cada uma destas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender as despesas das respectivas Delegações à Conferência da União Interparlamentar que se reuniu e mBerna, Suíça.

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Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.734 /1952