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Lei nº 1.734 de 14 de Novembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal a Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 560.000,00, para cada uma destas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender as despesas das respectivas Delegações à Conferência da União Interparlamentar que se reuniu e mBerna, Suíça.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 14 de novembro de 1952.


Art. 1º

São abertos ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma destas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações à Conferência da União Interparlamentar, que se realizou, no período de 28 de agôsto a 12 de setembro de 1952, em Berna, Suíça.

Art. 2º

Os créditos abertos por esta Lei, no valor de Cr$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil cruzeiros), serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Alexandre Marcondes Filho Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952

Lei nº 1.734 de 14 de Novembro de 1952