Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 1.734 de 14 de Novembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal a Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 560.000,00, para cada uma destas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender as despesas das respectivas Delegações à Conferência da União Interparlamentar que se reuniu e mBerna, Suíça.


Art. 1º

São abertos ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma destas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações à Conferência da União Interparlamentar, que se realizou, no período de 28 de agôsto a 12 de setembro de 1952, em Berna, Suíça.