Lei nº 1.733 de 14 de Novembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 252.440.000,00, em refôrço da Verba 3, Anexo 19 - Auxílios aos Municípios - do Orçamento de 1952.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de (...) Cr$ 252.440.000,00 - (duzentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) - em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação VII - Dispositivos Constitucionais, 71 - Dotações para atender ao disposto no artigo 15, § 4º, da Constituição - (Auxílios aos Municípios) 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional, 16 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 19 do vigente Orçamento (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1952