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Artigo 1º da Lei nº 1.733 de 14 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 252.440.000,00, em refôrço da Verba 3, Anexo 19 - Auxílios aos Municípios - do Orçamento de 1952.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de (...) Cr$ 252.440.000,00 - (duzentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) - em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação VII - Dispositivos Constitucionais, 71 - Dotações para atender ao disposto no artigo 15, § 4º, da Constituição - (Auxílios aos Municípios) 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional, 16 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 19 do vigente Orçamento (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

Art. 1º da Lei 1.733 /1952