Artigo 2º da Lei nº 1.733 de 14 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 252.440.000,00, em refôrço da Verba 3, Anexo 19 - Auxílios aos Municípios - do Orçamento de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.