Lei nº 1.731 de 13 de Novembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo os créditos suplementar de Cr$ 574.016.700,00 e especial de Cr$ 231.350.000,00, para atender dotações do Orçamento de 1952.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1953; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito suplementar de Cr$ 574.016.700,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões, dezesseis mil e setecentos cruzeiros), como refôrço às seguintes dotações do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):

Subseção

Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação III - Serviços em Regime Especial de Financiamento 51 - Serviço de sondagem e estudo de jazidas minerais. Cr$ 1 - Para despesas de qualquer natureza, com serviços de pesquisas e lavra de jazidas, industrialização e transporte de seus produtos, inclusive para ocorrer ao que trata o Decreto-lei nº 1.143, de 9 de março de 1939(...) 399.331.700,00 Verba 4 - Obras e Equipamentos e Aquisição de Imóveis. Consignação VII - Plano Salte. 17 - Setor Energia 1 - Refinaria de Cubatão (...) 150.000.000,00

3 - Construção e montagem de unidade de amoníaco e hidrogênio (para gasolina de aviação) na refinaria de Cubatão (...) 24.685.000,00

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito especial de Cr$ 231.350.000,00 (duzentos e trinta e um milhões. trezentos e cinquenta mil cruzeiros) com o seguinte fim:

Subseção

Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis Consignação 3 - Conjunto de obras. 05 - Início de obras. Cr$ 1 - Aquisição de material e equipamento para a Refinaria de Xisto Betuminoso (...) 141.050.000,00 2 - Para retomada dos estudos e planos para aproveitamento das jazidas de xisto em Marau (Bahia) (...)300.000,00 Consignação V - Desapropriação e aquisição de imóveis. 09 - Início de desapropriação e aquisição de imóveis. 1 - Indenização e desapropriação (...) 60.000.000,00 Consignação VII - Plano Salte. 17 - Setor Energia.

4 - Ampliação da Refinaria de Mataripe (...) 30.000.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952