Artigo 1º da Lei nº 1.731 de 13 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo os créditos suplementar de Cr$ 574.016.700,00 e especial de Cr$ 231.350.000,00, para atender dotações do Orçamento de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito suplementar de Cr$ 574.016.700,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões, dezesseis mil e setecentos cruzeiros), como refôrço às seguintes dotações do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):