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Artigo 2º da Lei nº 1.731 de 13 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo os créditos suplementar de Cr$ 574.016.700,00 e especial de Cr$ 231.350.000,00, para atender dotações do Orçamento de 1952.

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3 - Construção e montagem de unidade de amoníaco e hidrogênio (para gasolina de aviação) na refinaria de Cubatão (...) 24.685.000,00

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito especial de Cr$ 231.350.000,00 (duzentos e trinta e um milhões. trezentos e cinquenta mil cruzeiros) com o seguinte fim:

Art. 2º da Lei 1.731 /1952