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    Lei 1.682 de 1º de Outubro de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$... 17.854,60 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), a fim de atender ao pagamento de vencimentos acréscimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família de seus servidores, relativos ao exercício de 1951.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952