Artigo 1º da Lei nº 1.682 de 1º de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 17.854,66, para ocorrer ao pagamento de vencimentos, acréscimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família, relativos a 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$... 17.854,60 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), a fim de atender ao pagamento de vencimentos acréscimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família de seus servidores, relativos ao exercício de 1951.