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Artigo 3º da Lei nº 1.682 de 1º de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 17.854,66, para ocorrer ao pagamento de vencimentos, acréscimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família, relativos a 1951.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.682 de 1º de Outubro de 1952