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Artigo 8º da Lei nº 1.658 de 4 de Agosto de 1952

Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.

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Art. 8º

O Poder Executivo baixará os regulamentos necessários à execução desta Lei e fixará a lotação do pessoal civil das repartições e estabelecimentos navais de acôrdo com a nova organização administrativa do Ministério.