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Artigo 7º da Lei nº 1.658 de 4 de Agosto de 1952

Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.

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Art. 7º

Os atuais Arquivo da Marinha e Biblioteca passarão a constituir uma Divisão da Secretaria-Geral.

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Art. 7º da Lei 1.658 /1952