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Artigo 6º da Lei nº 1.658 de 4 de Agosto de 1952

Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.

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Art. 6º

São extintas as atuais Diretoria de Comunicações, Diretoria de Fazenda, Diretoria da Marinha Mercante, Diretoria do Ensino Naval e a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, sendo dada nova organização ao Gabinete do Ministro e transferidas para a Divisão de Expediente da Secretaria Geral da Marinha as atuais atribuições da Secretaria da Marinha.

Art. 6º da Lei 1.658 /1952