Artigo 6º da Lei nº 1.658 de 4 de Agosto de 1952
Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São extintas as atuais Diretoria de Comunicações, Diretoria de Fazenda, Diretoria da Marinha Mercante, Diretoria do Ensino Naval e a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, sendo dada nova organização ao Gabinete do Ministro e transferidas para a Divisão de Expediente da Secretaria Geral da Marinha as atuais atribuições da Secretaria da Marinha.