Artigo 9º da Lei nº 1.658 de 4 de Agosto de 1952
Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.
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