Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 1.658 de 4 de Agosto de 1952
Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Marinha compreenderá o Conselho de Almirantado, o Conselho de Promoções, o Gabinete do Ministro, o Estado-Maior da Armada, a Secretaria-Geral da Marinha, as Diretorias e os Serviços.
§ 1º
O Conselho do Almirantado, o de Promoções e outros que forem criados, as Comissões de caráter consultivo e a Secretaria-Geral da Marinha constituirão, em conjunto, o Gabinete Administrativo do Ministro.
§ 2º
O Chefe do Estado-Maior da Armada, como Assessor Militar, o Secretário-Geral da Marinha, como Assessor Administrativo, os Diretores Gerais das diversas Diretorias e o Comandante Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, como Assessôres Técnicos, serão os Auxiliares do Ministro, na sua atribuição de exercer a alta direção da política naval.