Artigo 1º da Lei nº 1.658 de 4 de Agosto de 1952
Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os serviços administrativos do Ministério da Marinha serão reorganizados nas bases desta lei.
Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.
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