Lei nº 1.556 de 12 de Fevereiro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado às despesas do Congresso de Anestesiologia.
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1952.
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 2.393, de 1955)
O crédito de que trata o Art. 1º se destina às despesas de instalação, de viagens e hospedagem de delegados estrangeiros e as referentes às divulgações dos trabalhos do referido Congresso.
Presidente do Senado Federal. João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1952