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Lei nº 1.556 de 12 de Fevereiro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado às despesas do Congresso de Anestesiologia.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1952.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 2.393, de 1955)

Art. 2º

O crédito de que trata o Art. 1º se destina às despesas de instalação, de viagens e hospedagem de delegados estrangeiros e as referentes às divulgações dos trabalhos do referido Congresso.

Art. 3º

O Ministério da Educação e Saúde custeará por suas dotações próprias, os anais do Congresso.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Presidente do Senado Federal. João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1952