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Artigo 2º da Lei nº 1.556 de 12 de Fevereiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado às despesas do Congresso de Anestesiologia.

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Art. 2º

O crédito de que trata o Art. 1º se destina às despesas de instalação, de viagens e hospedagem de delegados estrangeiros e as referentes às divulgações dos trabalhos do referido Congresso.

Art. 2º da Lei 1.556 /1952