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Artigo 3º da Lei nº 1.556 de 12 de Fevereiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado às despesas do Congresso de Anestesiologia.

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Art. 3º

O Ministério da Educação e Saúde custeará por suas dotações próprias, os anais do Congresso.

Art. 3º da Lei 1.556 /1952