Artigo 3º da Lei nº 1.556 de 12 de Fevereiro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado às despesas do Congresso de Anestesiologia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Educação e Saúde custeará por suas dotações próprias, os anais do Congresso.