Artigo 4º da Lei nº 1.556 de 12 de Fevereiro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado às despesas do Congresso de Anestesiologia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.