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Artigo 4º da Lei nº 1.556 de 12 de Fevereiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado às despesas do Congresso de Anestesiologia.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.556 /1952