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Artigo 9º, Alínea c da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.

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Art. 9º

letra c Substituir pelo seguinte:

c

da criação, recriação e engorda de animais de qualquer espécie.

Art. 9º, c da Lei 154 /1947