Artigo 9º, Alínea c da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
letra c Substituir pelo seguinte:
c
da criação, recriação e engorda de animais de qualquer espécie.
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoletra c Substituir pelo seguinte:
da criação, recriação e engorda de animais de qualquer espécie.