Lei nº 15.174 de 22 de Julho de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
De acordo com as normas regulamentadoras, são ações para o enfrentamento da infecção por Papilomavírus Humano (Human Papillomavirus - HPV):
desenvolvimento de ações e de debates e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa;
divulgação da possibilidade de prevenção da infecção por HPV e do câncer de colo de útero e pênis;
ampliação do acesso à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de infecção por HPV de acordo com as normas regulamentadoras;
incentivo ao acesso universal aos meios de prevenção, de diagnóstico, de tratamento e de reabilitação;
estímulo à realização de pesquisas em prevenção, em diagnóstico e em tratamento de infecção por HPV.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Márcia Helena Carvalho Lopes Simone Nassar Tebet Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2025.