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    Lei 1.494 de 13 de dezembro de 1951

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu, João café filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento das seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , e relativas ao exercício de 1951: Cr$

    a )

    Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás(...) 2.500.000,00

    b )

    Faculdade de Filosofia de Goiás(...) 2.500.000,00

    c )

    Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás(...) 2.500.000,00

    d )

    Escola de Engenharia de Juiz de Fora(...) 5.387.400,00

    e )

    Faculdade de Direito de Santa Catarina(...) 2.500.000,00

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João Café Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951