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Artigo 1º, Alínea d da Lei nº 1.494 de 13 de dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal do ensino superior.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento das seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , e relativas ao exercício de 1951: Cr$

a

Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás(...) 2.500.000,00

b

Faculdade de Filosofia de Goiás(...) 2.500.000,00

c

Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás(...) 2.500.000,00

d

Escola de Engenharia de Juiz de Fora(...) 5.387.400,00

e

Faculdade de Direito de Santa Catarina(...) 2.500.000,00

Art. 1º, d da Lei 1.494 /1951