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Artigo 2º da Lei nº 1.494 de 13 de dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal do ensino superior.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.