Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 1.494 de 13 de dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal do ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento das seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , e relativas ao exercício de 1951: Cr$
a
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás(...) 2.500.000,00
b
Faculdade de Filosofia de Goiás(...) 2.500.000,00
c
Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás(...) 2.500.000,00
d
Escola de Engenharia de Juiz de Fora(...) 5.387.400,00
e
Faculdade de Direito de Santa Catarina(...) 2.500.000,00