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    Lei 149 de 20 de dezembro de 1935

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1985, 114º da 1ndependencia e 47º da Republica.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 3.000:000$ (tres mil contos de réis), para reforço da verba 15ª, n. I, sub-consignação n. 3, lettra g, do art. 9º, da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934 .

    Art. 2º

    As despesas constantes da presente lei serão custeadas pelos recursos a que se refere o art. 2º, da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934 .

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrario.


    GETULIO VARGAS. Marques dos Reis.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1935 e retificado em 28.12.1935